Lei nº 10249 DE 20/12/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2023
Altera a Lei Nº 10068/2023, que dispõe sobre a instituição de regime diferenciado de tributação para embarcações de recreio ou de esporte, com base na Lei Complementar Nº 160/2017 e no Convênio ICMS Nº 190/2017, em adesão ao incentivo fiscal previsto na legislação do Estado de São Paulo.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga-se o art. 4º da Lei nº 10.068 de 18 de julho de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO