Lei nº 10.269 de 29/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2001
Dá nova denominação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 2º (VETADO)
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza