Lei nº 10288 DE 15/12/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 dez 2023
Altera a Lei Nº 6017/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.017, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º....................................................
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XV - os veículos de transporte coletivo de passageiros que operam Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém.
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§ 5º Para os veículos mencionados no inciso XV do caput deste artigo, a formalização de requerimento somente será exigida no momento do primeiro emplacamento, com o reconhecimento, de forma automática, do benefício fiscal, desde que o bem continue atendendo aos requisitos para a concessão da isenção.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado