Lei nº 10.298 de 30/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2001
Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII:
"Art. 3º ......................................................................
XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal;
XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;
XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;
XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;
XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
.................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Sarney Filho