Lei nº 10.306 de 26/12/1996
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 dez 1996
Institui a data magna do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada data magna do Estado o dia 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina, e dia de Santa Catarina de Alexandria, dia 25 de novembro.
Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 12.906, de 22.01.2004, DOE SC de 22.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica instituído o dia 25 de novembro como a data magna do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subseqüente. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 11.213, de 11.11.1999, DOE SC de 12.11.1999)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado