Lei nº 10308 DE 09/09/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 set 2015
Institui a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais escolares de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.
Autor: Deputado Wilson Santos
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.
§ 1º No conteúdo programático a que se refere o caput deste, será enfatizada a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de História e Geografia.
Art. 2º O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como "Dia Estadual da Consciência Negra".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado