Lei nº 10350 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Institui o Dia Estadual do Suinocultor no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Autor: Deputado Zeca Viana
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de maio como Dia Estadual do Suinocultor, com o objetivo de incentivar e ampliar a produção de carne suína no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado