Lei nº 10416 DE 16/06/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 set 2015

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27.12.2001.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS.

(Revogado pela Lei Nº 10499 DE 02/03/2016):

Art. 2º Fica excluído da relação a que se refere a alínea "h" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "g" e "l" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado