Lei nº 10431 DE 15/09/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 2016
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado