Lei nº 10.461 de 17/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2002
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 23. ..............................................................
I - ........................................................................
h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;
................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento