Lei nº 10467 DE 17/12/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2015
Institui comissão para estudar alternativas que possam aprimorar a legislação estadual que dispõe sobre a distribuição do ICMS aos Municípios e revoga a Lei Estadual nº 10.321, de 23 de dezembro de 2014.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída comissão, composta por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e dos Municípios, para estudar alternativas que possam aprimorar a legislação estadual que dispõe sobre a distribuição do ICMS aos Municípios, nos termos do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal.
§ 1º O Poder Executivo será representado pelo Secretário de Estado da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, que poderão designar substitutos para participar das reuniões e para praticar outros atos necessários a atingir os objetivos desta Lei.
§ 2º O Poder Legislativo será representado por um Deputado Estadual membro da Comissão de Justiça e um Deputado Estadual membro da Comissão de Finanças.
§ 3º Os Municípios serão representados pela Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES, que poderá indicar representante para participar dos trabalhos.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Estadual nº 10.321 , de 23 de dezembro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado