Lei nº 10471 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 dez 2016

Proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às empresas privadas, às firmas individuais, às entidades beneficentes, às fundações e às pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Estado de Mato Grosso, que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.

Art. 2º É obrigatório constar dos anúncios referidos no artigo anterior o número de vagas e as qualificações exigidas para cada cargo ou função.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado