Lei nº 10472 DE 14/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 dez 2016
Altera a Lei nº 9.614, de 21 de setembro de 2011, que institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato no Estado de Mato Grosso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 9.614 , de 21 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - fica acrescido o § 3º ao art. 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 3º O artesão que utilize matéria-prima própria, realize a transformação rudimentar de sua produção em estabelecimento rural e atenda aos pressupostos contidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, também estará inserido no inciso I deste artigo, denominando-se "artesão familiar rural" ou "agricultor familiar artesão".
II - fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º, com a seguinte redação:
"Art. 4º (.....)
(.....)
Parágrafo único. A classificação estabelecida neste artigo aplica-se de forma suplementar à identificação do "agricultor familiar artesão" ou "artesão familiar rural", quando for o caso, nos termos desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado