Lei nº 10480 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2017
Derrubada de Veto. - Dispositivo da Lei nº 10.480, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 28 de dezembro de 2016, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"Art. 9º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 7.263/2000 , com a seguinte redação:
"Art. 15-A. O valor total arrecadado com o FETHAB Óleo Diesel, de que trata o Capítulo III, deverá atender ao princípio da publicidade, devendo ser mensalmente disponibilizado à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e publicado no Diário Oficial do Estado, bem como entregue quadrimestralmente à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, na forma de relatório detalhado."
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de agosto de 2017.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente