Lei nº 10497 DE 26/02/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 fev 2016
Prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, instituído pela Lei nº 10.376, de 08 de junho de 2015, nas condições que específica.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, previsto no art. 6º , I e II, da Lei nº 10.376 , de 08 de junho de 2015, fica prorrogado para 31 de maio de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de fevereiro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
Governador do Estado