Lei nº 105 de 07/12/1995
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 dez 1995
Acrescenta o item 17, na alínea b, do Inciso I do art. 32 da Lei nº 59/93 de 28.12.1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 59/93 de 28.12.1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, fica acrescido do item 17, na alínea b, do inciso I, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. .........................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
a) ..................................................................................................................................
b) ..................................................................................................................................
17 - farinha de trigo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 7 de dezembro de 1995.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima