Lei nº 10504 DE 18/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2024
Institui o Selo Escola Amiga do Clima, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Selo Escola Amiga do Clima”, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O selo do que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que, comprovadamente:
I - contribuem com iniciativas de preservação do meio ambiente;
II - promovem conscientização sobre as causas e os efeitos das mudanças climáticas;
III - busquem minimizar a produção de lixo e resíduos, o desperdício de recursos e a emissão de gases de Efeito Estufa.
§ 2º - O “Selo Escola Amiga do Clima” deverá ser requerido à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade ou ao órgão que venha a sucedê-la em suas atribuições.
Art. 2º - Ao obter o selo, a escola poderá divulgar que faz parte da iniciativa e, em contrapartida, as peças publicitárias do Selo Escola Amiga do Clima poderão citar e fazer publicações com as escolas participantes.
Art. 3º - O selo terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado, mediante nova avaliação da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade ou pelo órgão que venha sucedê-la em suas atribuições.
Parágrafo Único - Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade ou o órgão que venha sucedê-la em suas atribuições deverá cancelar o direito de uso do selo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS/RJ ou do órgão que venha a sucedê-la em suas atribuições e suplementada, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador