Lei nº 10505 DE 18/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2024
Acrescenta o Inciso X ao Art. 4° da Lei N° 7122/2015 que institui a politica estadual de incentivo ao uso de energia solar.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso X ao art. 4º da Lei n° 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
X - à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC). (NR)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador