Lei nº 10505 DE 18/09/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2024

Acrescenta o Inciso X ao Art. 4° da Lei N° 7122/2015 que institui a politica estadual de incentivo ao uso de energia solar.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso X ao art. 4º da Lei n° 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

X - à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC). (NR)”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador