Lei nº 10506 DE 18/09/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2024

Altera a Lei N° 7122/2015, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 7.122, de 3 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

IX - à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas, convertendo-se o excedente da energia gerada para utilização em próprios públicos e pelos seus visitantes. (NR)”

Art. 2º - As despesas decorrentes das instalações dos sistemas de energia solar fotovoltaica correrão à conta e responsabilidade dos interessados.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador