Lei nº 10520 DE 19/10/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 out 2016
Altera a Lei nº 2.457, de 2 de outubro de 1964, que declara feriado estadual o dia 28 de julho.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.457, de 2 de outubro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É feriado estadual o dia 28 de julho, data magna do Estado, onde se comemora a Adesão do Maranhão à Independência do Império do Brasil."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE OUTUBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário de Estado da Casa Civil