Lei nº 10530 DE 28/09/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 set 2020
Altera o inciso II, do art. 2º da Lei nº 8.832 , de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a proibição da comercialização e o uso de cerol no Município de Goiânia.
A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o inciso II, do art. 2º , da Lei nº 8.832 , de 16 de julho de 2009, que passa a dispor com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
II - na segunda ocorrência: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observada a correção monetária por índice oficial;" (NR)
(.....)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia