Lei nº 10530 DE 28/09/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 set 2020

Altera o inciso II, do art. 2º da Lei nº 8.832 , de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a proibição da comercialização e o uso de cerol no Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o inciso II, do art. 2º , da Lei nº 8.832 , de 16 de julho de 2009, que passa a dispor com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

II - na segunda ocorrência: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observada a correção monetária por índice oficial;" (NR)

(.....)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia