Lei nº 10531 DE 09/10/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 out 2015
Altera a Lei nº 10.360, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre procedimento para utilização de equipamentos e produtos destinados a emissão de raio laser no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 10.360, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e normas, em todo território paraibano, para a utilização de equipamentos e produtos destinados à emissão de raio lasers de uso médico, odontológico, industrial, de entretenimento, clínicas de beleza ou de qualquer outra utilização em que esteja envolvido risco à saúde humana individual, coletiva ou riscos ambientais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador