Lei nº 10532 DE 30/03/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2000
Introduz alteração na Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 19 e 20 ao § 1º do art. 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:
"19 - 12% (doze por cento), nas saídas internas dos produtos indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
a) assentos - 9401;
b) móveis - 9403;
c) suportes elásticos para camas - 9404.10;
d) colchões - 9404.2;
20 - 12% (doze por cento), nas saídas internas dos produtos indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
a) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos - 3921.90.1 e 3921.90.90;
b) papel e cartão revestidos - Impregnados - 4811.31.20."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 2000.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2000.
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