Lei nº 10542 DE 17/10/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2024

Altera a Lei Nº 8595/2019, que torna obrigatória a prioridade no atendimento aos veículos que transportem medicamentos e insumos médico-hospitalares e às empresas de transporte de valores que transportem bens de alto valor agregado nas operações de barreira fiscal no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º Lei nº 8.595 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para os bens de alto valor agregado de que trata esta Lei, considera-se como documento fiscal pertinente o Guia de Transporte de Valores - GVT, sendo dispensado o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme regulamentado pelo Ministério da Justiça".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador