Lei nº 10575 DE 19/07/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 jul 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias e/ou permissionárias que operam ou utilizam rede aérea, no Município de Florianópolis e dá outras providências.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias e/ou permissionárias prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede aérea, no município de Florianópolis, a removerem os cabos e a fiação por elas instalados, quando em excesso e sem uso.

Art. 2º As concessionárias e/ou permissionárias terão o prazo de cento e vinte dias, contados da data da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 3º Uma vez notificada pela administração pública ou pela municipalidade, as prestadoras de serviços de que trata o art. 1º desta Lei terão o prazo de trinta dias, a contar da data da notificação, para a remoção dos cabos ou fiação aéreos excedentes, ou para justificar a necessidade de mantê-los no local, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.

Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação desta Lei no prazo de sessenta dias a contar de sua vigência, bem como definir o órgão competente para sua fiscalização e aplicação das notificações e das multas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 19 de julho de 2019.

JOÃO BATISTA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL e.e

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL