Lei nº 10576 DE 21/12/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 21 dez 2020

Cria mecanismos para adoção de medidas preventivas e de auxílio à mulher em situação de assédio ou violência a serem adotadas por bares, restaurantes, casas noturnas e similares.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Bares, restaurantes, casas noturnas e similares deverão adotar medidas preventivas e/ou de auxílio às mulheres, clientes e funcionárias, em situação de assédio ou violência dentro dos seus estabelecimentos.

Art. 2º Entende-se por medidas preventivas ou auxílio às mulheres em situação de assédio ou violência:

I - treinamento dos funcionários para identificação de situações de assédio e/ou violência contra a mulher, incluindo assédio contras as próprias funcionárias do estabelecimento;

II - garantia e oferecimento de espaço reservado para que a mulher esteja em local seguro até a chegada de autoridades competentes;

III - comunicação imediata às autoridades competentes, Polícia Militar - Patrulha Maria da Penha e Guarda Civil Metropolitana - Programa Mulher Mais Segura;

IV - o acompanhamento da mulher até seu meio de transporte quando solicitado ou necessário;

V - fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em local visível com a seguinte frase: "Este estabelecimento conta com treinamento para auxílio à mulheres em situação de assédio e violência, FALE CONOSCO";

VI - disponibilização de imagens quando o estabelecimento contar com sistema de filmagens.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia