Lei nº 10592 DE 27/11/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 2024
Altera a Lei Nº 8953/2020, que regulamenta, em âmbito estadual, o artigo 3°, §1°, III da Lei Federal Nº 13879/2019 (Lei da Liberdade Econômica), para classificar atividades de baixo risco, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Lei n.º 8.953, de 30 de julho de 2020, para incluir, no anexo único, os catadores de materiais recicláveis, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(...)
290 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente (Código CNAE: 3839-4/99). (NR)”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador