Lei nº 10592 DE 27/11/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 nov 2024

Altera a Lei Nº 8953/2020, que regulamenta, em âmbito estadual, o artigo 3°, §1°, III da Lei Federal Nº 13879/2019 (Lei da Liberdade Econômica), para classificar atividades de baixo risco, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a Lei n.º 8.953, de 30 de julho de 2020, para incluir, no anexo único, os catadores de materiais recicláveis, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

(...)

290 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente (Código CNAE: 3839-4/99). (NR)”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador