Lei nº 10615 DE 26/04/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 abr 2021

Acrescenta o § 7º ao art. 4º da lei nº 9.843 , de 09 de junho de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Goiânia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.

O Poder Legislativo aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o § 7º ao art. 4º da lei nº 9.843 , de 09 de junho de 2016, que estabelece, no âmbito do Município de Goiânia, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art 4º (.....)

(.....)

§ 7º As despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata esta Lei serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 2021.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente