Lei nº 10626 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames preventivos para os profissionais de transportes públicos de passageiros urbanos, interurbanos e complementares e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais que trabalham no transporte público de passageiros urbano, interurbano e complementar deverão ser avaliados a cada 12 (doze) meses, nas seguintes especialidades:
I - Avaliação Psicológica;
II - Avaliação Fisioterapeuta;
III - Avaliação Psicomotora;
IV - Avaliação Cardiovascular;
V - Clínica Médica.
Parágrafo único. As empresas concessionárias de serviço de transporte urbano deverão implantar programa de saúde que atendam todos os profissionais que operam especificamente o sistema.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador