Lei nº 10627 DE 07/11/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 nov 2017
Cria o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de informar a população sobre:
I - tipo de cultura produzida;
II - região atendida pelo produtor;
III - época prevista da colheita;
IV - quantidade estimada.
Art. 2º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá:
I - ser publicizado no âmbito do Estado de Mato Grosso;
II - servir de guia para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados;
III - incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências.
Art. 3º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso terá a participação dos seguintes produtores:
I - agricultores familiares e/ou empreendedores familiares;
II - assentamentos de reforma agrária;
III - comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;
IV - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos;
V - organizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS FÁVARO
Governador do Estado em exercício