Lei nº 10634 DE 14/07/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2017
Altera a Lei n° 10.356, de 9 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a exigir de contribuinte do ICMS a aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais em circulação neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei n° 10.356, de 9 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a exigir dos contribuintes do ICMS a aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais em circulação neste Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação". (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil