Lei nº 10643 DE 26/12/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 dez 2024
Cria o selo “produto fluminense” para atestar a origem e incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no estado de Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria o Selo “Produto Fluminense” para atestar a origem e incentivar o consumo de produtos hortifrutigranjeiros produzidos no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.366, de 02 de abril de 2017.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se produto hortifrutigranjeiro produzido no Estado do Rio de Janeiro aquele que possua o ciclo de produção no território estadual.
Art. 3º Ficará, a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, a concessão do selo de que trata esta lei.
Parágrafo Único - A concessão do selo “Produto Fluminense” dependerá de comprovação da origem estadual do produto, preenchimento de requisitos de qualidade e recolhimento de todos os tributos incidentes na cadeia produtiva, além de outros requisitos a serem determinados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
Art. 4º - Os fornecedores de produtos hortifrutigranjeiros poderão fazer uso do selo “Produto Fluminense” como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias.
Art. 5º - Para a aplicabilidade desta lei, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênios, criar programas de incentivo e de apoio para a promoção de ações educativas, de extensão, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico junto aos municípios, empreendimentos e comunidades produtoras de alimentos hortifrutigranjeiros.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador