Lei nº 10654 DE 06/01/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2025
Modifica a Lei Nº 7122/2015, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Lei n.º 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“IX - estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. (NR)”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador