Lei nº 10654 DE 06/01/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2025

Modifica a Lei Nº 7122/2015, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Lei n.º 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“IX - estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. (NR)”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador