Lei nº 10677 DE 17/01/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jan 2018

Altera o art. 6º , II, b, da Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º , II, b, da Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)

b) de bem imóvel, incluída a construção, destinado a programa de habitação popular, devidamente reconhecido pelo Poder Público competente;

(.....)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado