Lei nº 10695 DE 03/04/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 2018
Dispõe sobre a prorrogação do benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633 , de 1º de dezembro de 2017.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633 , de 1º de dezembro de 2017, fica prorrogado até a data de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado