Lei nº 10.709 de 29/12/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2000

Introduz alteração na Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir indicada o item 11 do § 1º do art. 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989:

"11 - 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial abrangidos pelas disposições do art. 4º da Lei federal nº 8248, de 23 de outubro de 1991, em 13 de dezembro de 2000, e suas alterações posteriores; (NR)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2000.

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