Lei nº 10730 DE 11/01/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 11 jan 2022

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.555, de 12 de novembro de 2020.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.555 , de 12 de novembro de 2020, fica acrescido do § 1º com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Não será permitido o uso de máscaras de proteção denominadas face shield e similares, ou seja, máscaras protetoras de rosto feitas de materiais plásticos, acrílicos ou materiais equivalentes sem filtro de ar, e que não estejam acompanhadas do uso concomitante de máscaras de tecido hospitalares ou não hospitalares." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de janeiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia