Lei nº 10749 DE 31/10/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 nov 2024

Altera a Lei Estadual Nº 9317/2021, que institui, no âmbito do Estado do Pará, o Programa Estadual “Água Pará”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.317 , de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Programa Estadual "Água Pará", com duração de 4 (quatro) anos, visando a possibilitar o pagamento dos custos de obtenção de água potável para famílias de baixa renda, em atendimento aos princípios estabelecidos na Lei Federal nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, e do Objetivo de Desenvolvimento nº 06, da Organização das Nações Unidas (ONU).

...............

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 4 (quatro) anos.

..............."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de outubro de 2024.

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO