Lei nº 10754 DE 24/10/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 2017
Altera o art. 4º da Lei nº 10.701 , de 12 de julho de 2017.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.701 , de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O crédito outorgado, nos termos desta Lei, será apropriado, em parcela única, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissão do termo de homologação, a que se refere o art. 3º, conforme previsão no respectivo termo de compromisso a ser firmado pelas partes.
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado