Lei nº 10764 DE 20/09/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 set 2018

Aprova o Convênio ICMS 190/2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica aprovado o Convênio ICMS 190/2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que "dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições", publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 28, de 22 de dezembro de 2017, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador