Lei nº 10781 DE 16/10/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 out 2020
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços no Estado do Rio Grande do Norte, obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres:
"Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017, com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde".
Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde públicos e privados, que prestam serviços no Estado do Rio Grande do Norte, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres:
"Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017".
Art. 2º Os cartazes de que trata esta Lei deverão possuir dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm (sessenta centímetros por quarenta centímetros) e ser diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Eveline Almeida de Souza Macêdo
Cipriano Maia de Vasconcelos