Lei nº 10802 DE 10/02/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 fev 2015

Revoga a Lei nº 6.814/94, que condiciona a concessão do "habite-se" à prévia comunicação ao órgão fazendário do término da obra.

Revoga a Lei nº 6.814/1994, que condiciona a concessão do "habite-se" à prévia comunicação ao órgão fazendário do término da obra.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.814, de 29 de dezembro de 1994, que condiciona a concessão do "habite-se" à prévia comunicação ao órgão fazendário do término da obra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1107/2014, de autoria do Executivo)