Lei nº 10805 DE 16/12/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 dez 2024
Altera a Lei Estadual Nº 9977/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 9.977, de 06 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ....................................................
...................................................................
§ 6º Na hipótese de não utilização da totalidade da dotação da Reserva de Contingência nos fins previstos no caput deste artigo até 30 de novembro de 2024, os recursos correspondentes poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais que necessitem ser abertos para reforço ou inclusão de dotações orçamentárias.”
Art. 2º Os Anexos II (Metas Fiscais) e III (Demonstrativo da Remuneração de Pessoal Ativo e Inativo) da Lei Estadual nº 9.977, de 2023, passam a vigorar com as redações que constam no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
I - Metodologia e Memória de Cálculo da Projeção das Receitas Próprias (Revisão)
Tendo em vista as alterações nas metas da LDO 2024, em função da contratação de novas operações de crédito para investimentos para a COP 30, providenciou-se revisões nas estimativas da receita tributária, dos riscos fiscais e da renúncia de receita, considerando projeções mais recentes para a arrecadação de 2023, bem como indicadores econômicos atualizados.
Para a reestimativa da receita tributária da LDO 2024, foram utilizados os mesmos parâmetros da LOA 2024, adotando-se como ponto de partida a arrecadação projetada para 2023, estimada com base na série histórica da arrecadação de receitas de exercícios anteriores, conforme metodologia descrita a seguir. Para projetar a receita dos anos seguintes (2025 a 2027), foram utilizadas as taxas de crescimento previstas para o PIB Pará e PIB Brasil, bem como a estimativa da inflação (IPCA), divulgadas pela FAPESPA em maio de 2023.
As arrecadações de ICMS, IPVA e ITCD foram estimadas com a utilização de modelos de séries temporais baseados em dois métodos comumente utilizados na previsão de receitas tributárias:
- Análise de séries temporais, metodologia Box-Jenkins, modelo SARIMA; e
- Análise de séries temporais, metodologia de Suavização Exponencial, modelo Holt Winters (aditivo e multiplicativo).
Esses métodos são utilizados para análise de séries temporais e têm propriedades direcionadas à projeções de valores futuros para um período curto de tempo, sendo que as informações necessárias à obtenção dos resultados são extraídas do comportamento da própria série de interesse.
No cálculo das estimativas de ICMS, principal tributo do Estado, foram adotados os seguintes procedimentos:
1. O primeiro passo foi estruturar a base de dados com valores da arrecadação de exercícios anteriores (2004 a julho de 2023). Utilizou-se não apenas a base de dados total, com os valores efetivamente observados, mas também valores ajustados, pontualmente, para os anos de 2022 e 2023, tendo em vista a atipicidade do comportamento das receitas neste período, em função do Prorefis – Programa de Regularização Fiscal (Decretos 2.103/21 e 2.149/22), da publicação das Leis Complementares (Federais) 192/2022 e 194/2022, que alteraram a base de cálculo e alíquotas nos segmentos de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações; e da Lei Nº 9.755/2022, que elevou a alíquota modal de ICMS do Estado, de 17% para 19%.
2. Em seguida, a partir dos dados de arrecadação de 2004 a julho de 2023 e com a utilização do software PYTHON, foram efetuados os cálculos de regressão linear SARIMA e Holt Winters para projetar os valores da arrecadação de 2024;
3. Sobre o valor da arrecadação estimado para 2024, acrescentou-se índice de esforço fiscal de 2%, em função de modernização na gestão fazendária e de inovações tecnológicas no âmbito do Profisco, bem como da contratação, via concurso público, de novos servidores da carreira da Administração Tributária. Em seguida, realizaram-se os ajustes relativos às renúncias de receitas e aos impactos resultantes de alterações na legislação tributária.
4. A estimativa de arrecadação de ICMS dos anos seguintes (2025 a 2027) foi elaborada a partir dos valores estimados para 2024, acrescidos das variações do PIB (média Pará e Brasil) e da inflação (IPCA) projetadas para os respectivos anos.
Para a estimativa da arrecadação da Taxa Mineral (TFRM), foram considerados os recolhimentos efetuados em 2022 e 2023, com os devidos ajustes em decorrência da publicação do Decreto Nº 1.353/21 e da Lei Nº 9.731/22, bem como da realização do Prorefis em 2022.
A seguir são apresentados os resultados da aplicação da metodologia descrita na seção anterior para projeção da receita de ICMS:
Procedimento i e ii - Série Histórica da Arrecadação de ICMS (2004 a 2023) e previsão para 2024
Procedimento III - Ajustes relativos às Renúncias de Receitas
Detalhado no Item II - Metodologia e Memória de Cálculo da Renúncia de Receita
Procedimento IV - Indicadores Econômicos, 2024 a 2027 (em fator)
INDICADOR | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
IPCA | 1,0413 | 1,0400 | 1,0400 | 1,0400 |
PIB-PA | 1,0278 | 1,0322 | 1,0317 | 1,0293 |
PIB-BR | 1,0130 | 1,0170 | 1,0180 | 1,0183 |
MÉDIA -PIB PA / PIB BR | 1,0204 | 1,0246 | 1,0249 | 1,0238 |
MÉDIA -PIB PA / PIB BR + IPCA | 1,0625 | 1,0656 | 1,0658 | 1,0648 |
Para a estimativa de arrecadação de ICMS para os anos de 2025 a 2027, considerou-se a arrecadação estimada para o ano de 2024, a projeção anual de inflação (IPCA-IBGE) e a média de crescimento real do PIB Brasil e do PIB Pará, conforme a seguir:
Receita ano (2025 a 2027) = Receita ano anterior x IPCA ano x Média da Variação PIB-PA e PIB-BR ano, em que:
- Receita ano: estimativa de arrecadação anual
- Receita ano anterior: arrecadação projetada para o ano anterior
- IPCA ano: projeção de inflação anual, medida pelo IPCA (em fator)
- Média da Variação PIB-PA e PIB-BR ano: média entre a projeção de crescimento real anual do PIB do Pará e a projeção de crescimento real anual do PIB do Brasil (em fator), divulgadas pela Fapespa em maio de 2023.
O quadro a seguir apresenta as projeções de arrecadação dos principais tributos da Receita Própria Estadual para o período de 2024 a 2027, calculadas conforme a metodologia descrita.
LDO 2024 - ESTIMATIVA DE RECEITA DE ICMS, IPVA, ITCD E TAXA MINERAL (em R$)
RECEITA | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
ICMS | 21.712.929.346 | 23.136.950.104 | 24.660.379.446 | 26.257.188.336 |
IPVA | 1.297.931.390 | 1.383.054.922 | 1.474.120.790 | 1.569.573.060 |
ITCD | 61.705.514 | 64.173.735 | 66.740.684 | 69.410.312 |
TAXA MINERAL | 1.337.914.855 | 1.391.431.449 | 1.447.088.707 | 1.504.972.256 |
TOTAL | 24.410.481.105 | 25.975.610.210 | 27.648.329.629 | 29.401.143.964 |
ESTIMATIVA DE RECEITA DE ICMS, IPVA, ITCD E TAXA MINERAL - 2024 A 2026
No âmbito da despesa prevista para a LDO 2024, cujos principais grupos de contas têm características bem diferenciadas, foram utilizados os seguintes parâmetros
DESPESAS CORRENTES.
1. Pessoal e Encargos Sociais: É a maior despesa do estado na categoria de despesa corrente (que engloba toda a despesa de custeio – pessoal, material de consumo, encargos sociais e transferências correntes). Para a LDO/2024, a projeção da Despesa com Pessoal e Encargos, adotou processo semelhante ao utilizado na estimativa da Receita. Inicialmente foi projetada a Despesa com Pessoal para 2023, que considerou a partir da folha de novembro de 2022 (sem atipicidades e sem elementos com pagamentos eventuais ou não permanentes), a incorporação do crescimento vegetativo da folha de pagamento (0,5% mês), e os prováveis impactos e acréscimos decorrentes de:
Reajuste piso do magistério;
Ajustes de tabelas salarias;
Reajuste de categorias específicas;
Ingresso de policiais penais;
Promoção de militares;
Interstício dos militares;
Ingresso de concursados;
Implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs);
Criação e Reestruturação de órgãos.
Esses impactos consideraram ainda o mês de sua concessão e o consequente incremento na folha de pessoal mensal e anual. (vide memória de cálculo)
Conhecido o valor projetado de 2023, a Despesa de Pessoal e Encargos prevista para a LDO 2024, foi obtida pela correção IPCA, pelo incremento do crescimento vegetativo (0,5%mês), e dos impactos programados e previstos de:
Reajuste linear projetado para 2024, observando o equilíbrio orçamentário e os limites em relação a Receita Corrente Líquida, estabelecidos pela LRF; Ingresso de concursados; Aumento de gratificações; Implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs).
Do mesmo modo esses impactos levaram em conta o mês de concessão, e seus reflexos no total do exercício de 2024.
2. Demais Despesas Correntes: As Despesas Correntes desde 2022 não agregam mais os valores referentes Transferência Constitucionais para os Municípios (TCM) e a contribuição estadual para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB), que são deduzidos diretamente da receita projetada sobre os Impostos que constituem os referidos repasses obrigatórios. A projeção dessa despesa para a LDO 2024 considerou a reestimativa de 2023 corrigida pelo IPCA estimado pela FAPESPA de 2024, além dos impactos previstos e programados:
Impacto das atividades de novas unidades hospitalares (despesas com Organizações Sociais – OS);
Impacto das atividades das Usinas da Paz;
Impacto com ODC de Pessoal (auxílio transporte e auxílio alimentação), decorrente do ingresso de concursados;
Impacto com ODC decorrente da criação de órgãos e manutenção de novos patrimônios públicos;
É importante salientar que dever-se-á observar durante a execução orçamentária de 2023, o contingenciamento de 10% (dez por cento) das demais despesas correntes, para fins de cumprimento do Decreto Estadual nº 2.937, de 10.3.2023.
Esse método de projeção empregado para as Despesas de Pessoal e Despesas Correntes, a partir de um ponto de partida e ir agregando os impactos orçamentários mês a mês, tem a vantagem de gerar estimativas mais condizentes com a realidade, na medida em que, as projeções com métodos de tendências, de usos de médias temporais e de coeficientes sazonais requerem séries históricas ajustadas, sem atipicidades, o que não se dispõe no momento, especialmente depois da pandemia sanitária do COVID-19.
3. Encargos e Juros da Dívida: A apuração dessa Despesa é feita pela SEFA com base no que reza os convênios, tratados e contratos de operações de créditos, observando os indexadores pactuados de taxas de juros, taxas de câmbios. Também é considerado os cronogramas de pagamentos dessas operações. Vale lembrar que nessa despesa não se incluiu os pagamentos dos principais das dívidas contraídas (amortizações). Nesta retificação, os impactos decorrentes das Operações Créditos contratadas em 2023 e 2024 já estão previstos.
4. DESPESAS DE CAPITAL
5. Amortizações Financeiras: São despesas com o pagamento ou refinanciamento do principal das dívidas públicas internas e externas, bem como da atualização monetária ou cambial da dívida. Essas despesas, a exemplo dos Encargos e Juros da Dívida é apurada pele SEFA, observando cronogramas de pagamentos e os indexadores de taxas de juros e câmbios. As estimativas das Amortizações para 2024, também levam em conta as novas operações de créditos contratadas em 2023 e 2024.
6. Inversões Financeiras: É uma despesa de capital destinada a aquisição de imóveis; aquisições de títulos do capital de empresas ou entidades, que não importe em aumento de capital; e aporte para aumento de capital de empresas ou entidades, que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Os procedimentos de projeção dessa despesa de capital, compreendeu a correção de preços (IPCA), para 2024, considerando a dotação atualizada das Inversões Financeiras de 2023, informada no Relatório Bimestral da Execução Orçamentária (janeiro e fevereiro de 2023), publicado no DOE de 31 de março de 2023. O valor dessa correção para 2024, sofreu ajustes visando garantir o equilíbrio orçamentário das Despesas com as Receitas projetadas, sem comprometer a funcionalidade dos órgãos que dependem dessas inversões.
7. Investimentos: A conta de capital referente a investimentos, é uma despesa discricionária, que não observa regras e limites, tem forte identidade com as prioridades do governo para: mitigação das desigualdades socioeconômicas; promover o crescimento e o desenvolvimento do Estado; fortalecer a infraestrutura produtiva do Estado, etc. O valor das despesas com investimentos é apurado pelas operações de crédito, liberação de créditos de operações já contratadas em exercícios anteriores e novas contratações com liberações no exercício vigente, e pela disponibilidade das receitas, após a dedução das despesas correntes e de capital, especialmente as de caráter obrigatório, como Pessoal e Encargos e as Despesas Correntes vinculadas a Educação e Saúde. Importante salientar que da disponibilidade de receita (resultado operacional), parte é destinada as reservas de contingências e reservas do Regime Próprio da Previdência Social. O saldo final, pode ou não vir a compor as despesas de Investimentos. Desde 2019 o Governo vem dando atenção especial as despesas de Investimentos, buscando de forma sistemática e contínua assegurar níveis de investimentos condizentes com as necessidades da infraestrutura produtiva e social,que se traduzam no crescimento e desenvolvimento do Pará. Para 2024, a continuidade dos investimentos sociais, econômicos e a realização de investimentos destinados a COP 30, as despesas com investimentos serão relevantes para dotar o Pará de infraestrutura condizente com sua grandeza.
Feitas as devidas estimativas, os números finais das grandes contas de Despesas para 2024, atualizadas em relação a LDO 2024, resultou nos valores discriminados a seguir:
DESPESAS CORRENTES | 39.953.626.671 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 24.584.125.979 |
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 694.171.687 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 14.675.329.005 |
DESPESAS DE CAPITAL | 6.079.027.847 |
INVESTIMENTOS | 4.582.906.218 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 959.308.207 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 536.813.422 |
DESPESA SUB-TOTAL | 46.032.654.518 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 582.362.849 |
DESPESA TOTAL | 46.615.017.367 |
As projeções das Receitas e Despesas para esta retificação da LDO 2024, registraram resultado primário, pelo critério acima da linha e sem o RPPS, déficit de R$ 3,01 bilhões, decorrente da contratação de novas operações de crédito que irão garantir a manutenção da trajetória de crescimento e desenvolvimento do Estado, bem como das novas políticas de ações contempladas no PPA para o quadriênio 2024 a 2027, especialmente dos investimentos necessários para dotar Belém de infraestrutura para a COP-30.
Quanto ao resultado nominal, indicador que representa o conjunto das operações fiscais realizadas pela administração pública, espera-se para a LDO 2024 retificada, um resultado também negativo de R$ 4,25 bilhões, obtido a partir do acréscimo nos saldos das contas de serviços da dívida.
Importante destacar que as ações planejadas pelo Governo e refletidas nesta LDO retificada, também, são analisadas com base na capacidade de endividamento do Estado, cujos limites foram apurados, de acordo com a legislação vigente e evidenciam que o Estado se encontra bem abaixo do índice de endividamento, conforme Resolução do Senado Federal, que é de até 200% da RCL
DISCRIMINAÇÃO | VALORES |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) | R$ 5.477.978 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) | R$ 35.943.950.659 |
NÍVEL DE ENDIVIDAMENTO (DCL/RCL) |
0,15% |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2024
ANEXO METAS FISCAIS ANUAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS FISCAIS ANUAIS
Nota:
- Valores constantes a preços do IPCA do respectivo ano, projetado pela Fapespa bem como a evolução do PIB - Pará;
- Os valores dos campos "LDO's" foram extraídos do anexo Memória de Cálculo da LDO/2024;
- O Resultado Nominal está de acordo como a metologida apresentada no MDF 14º ed., onde o resultado positivo significa que haverá diminuição da dívida e negativo aumento da dívida, em conformidade com a metodologia definida pela STN no Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª
Edição.
- A Metodologia utilizada para cálculo das projeções para 2024, 2025 e 2026 teve com base, a despesa reprogramada de 2023 no período de Janeiro a Junho.
- Os dados constantes na coluna "LDO/2024" apresentam-se corrigidos nos parâmetros programados na LOA, em obediência ao que dispõe o §2º do art. 2º da Lei nº 9.977, de 6 de julho de 2023.
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico
VARIÁVEIS | LDO 2024 | LDO 2025 | LDO 2026 |
Projeção do PIB Pará R$ Milhares | 347.130.799 | 366.002.715 | 386.464.201 |
IPCA (%) | 3,76% | 3,51% | 3,50% |
Receita Corrente Líquida - RCL R$ Milhares | 35.943.951 | 36.595.881 | 37.628.967 |
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
RETIFICAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS
FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
(LRF, art.4º, §2º, inciso II)
O comparativo das metas anuais fixadas nos três exercícios anteriores a 2024 com as projetadas para o período 2025-2027, demonstra a evolução das metas anuais previstas nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, a preços constantes de 2022, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Com o avanço da vacinação e a consequente redução do isolamento social e restrição de mobilidade, a economia mostrou sinais de recuperação, o PIB Brasil registrou alta de 4,6%, em 2021.
O ano de 2022 ainda inicia com os impactos remanescentes da pandemia da Covid-19, o cenário ainda se revela incerto para a realização de projeções de perspectiva econômica para os anos subsequentes de 2023 a 2027. O nível de dificuldade para a realização de previsões da duração da pandemia e, consequentemente, seus reflexos sobre o nível de atividade econômica global e doméstica. Somam-se a esses fatos as tensões do conflito no leste europeu (Rússia e Ucrânia), que ampliaram o cenário de incertezas da economia mundial.
As metas estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias nos exercícios anteriores (2020 a 2022), e para os anos subsequentes 2024 a 2027 adotaram como referência o cenário macroeconômico nacional expressos na PLDO da União para esses períodos, nas perspectivas econômicas estaduais traduzidas pelos indicadores de crescimento de PIB Estadual, dimensionados pela FAPESPA.
Segundo esses indicadores, a economia paraense deve registrar no período 2024- 2027, tendência de crescimento econômico com relativa sustentação, PIB Pará de 2024 deve crescer 2,78%, no ano seguinte 3,22%, em 2026 crescimento de 3,17%, e em 2027 o PIB segundo a FAPESPA deve crescer 2,93%.
No comparativo dos anos de 2022 e 2021, as projeções da LDO daqueles anos, revelam claramente a melhora do cenário econômico com o arrefecimento da crise pandêmica do Covid-19. A Receita Total projetada em 2022 foi superior a 8,79% a estimada para 2021. As Receitas e Despesas Primárias também tiveram evolução de 11,25% e 11,23% respectivamente, na comparação 2022 e 2021.
O Resultado Primário apurado pelo critério acima da linha, sem RPPS,foi superior em 332,96% em relação a meta de Resultado Primário de 2021. O Resultado Nominal, se manteve negativo, embora menor que o registrado em 2021em -78,55%. Por sua vez, a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida, consideraram respectivamente, metas de crescimento de 3,04% e 10,62%, no comparativo de 2022 em relação 2021.
Para a LDO 2023, o Resultado Primário projetado de R$ 262,19 milhões, era positivo como apurado originalmente na sua elaboração (posteriormente revisado para negativo conforme explicitado na solicitação de retificação da LDO 2023),
Na LDO 2023, comparada a LDO do ano anterior, a Receita projetada foi 5,50% maior que a receita de 2022. Proporção abaixo da inflação naquele ano que foi de 5,79% (IPCA/IBGE). Por ocasião da conclusão da LDO 2023 em abril de 2022, a inflação acumulada nos últimos 12 meses, registrava no IPCA 12,13%.
A Receita e a Despesa Primária no comparativo 2023/2022 apontou evolução de 16,78% e 31,5% respectivamente. O Resultado Primário, acima da linha, foi
-52.758% superior a meta fixada para 2022. Já o Resultado Nominal, foi -1.078%menor que a meta projetada para o ano anterior. Mesmo comportamento da Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida que apresentaram queda de 4,86% e 74,16% respectivamente, na comparação das metas projetadas de 2023 em relação a 2022.
As metas fiscais projetadas na Lei de Diretrizes Orçamentária para este exercício (2024) e as projeções para os anos de 2025 a 2027, em relação a LDO 2024 original, foram revisadas em razão da contratação de R$ 3,7 bilhões de novas Operações de Créditos, indispensáveis a realização de investimentos em cursos e os previstos para a COP 30. O ingresso dessas operações, não são computadas nas Receitas Primárias, pois são Receitas Financeiras, contudo, elevam as Despesas Primárias pois elevam as despesas de Investimentos e Outras Despesas Correntes. Como o Resultado Primário é apurado pela diferença entre Receitas Primárias e Despesas Primárias, as estimativas apontam quem em 2024, o Resultado Primário deve ser negativo, cerca de R$ 3,01 bilhões, em vez dos R$ 147 milhões positivos, previstos originalmente na LDO 2024.
Essa situação também está prevista para ocorrer com o Resultado Nominal, previsto originalmente pela LDO 2024 como positivo (R$ 285 milhões), deve registrar em 2024 valor negativo de R$ 4,25 bilhões, essa alteração também decorre das novas operações de créditos contratadas em 2023 (R$ 3,99 bilhões) e 2024 (R$ 4,3 bilhões), que irão impactar os Juros e Encargos da Dívida e as Amortizações incidentes sobre essas novas operações.
DEMOSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
Metodologia e Mémoria De Caculo Da Renuncia Da Receita
No cálculo das projeções de receitas, foram expurgados os valores dos benefícios fiscais, de caráter não geral, concedidos pelo Estado, conforme determina o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Para 2024, o valor expurgado (renúncias fiscais) totaliza R$ 1.570,6 milhões, conforme quadro abaixo.
Nota-se que a maior parcela dos valores expurgados a título de renúncia de receita refere-se ao ICMS, na modalidade crédito presumido.
Vale ressaltar que o aumento do valor da renúncia de receita em 2024 - quando comparado aos dados divulgados em leis orçamentárias anteriores a 2023 - deve-se à adoção de novos critérios e metodologia de cálculo, conforme avaliação do Grupo de Trabalho constituído com o objetivo de elaborar um sistema de gestão, controle e acompanhamento das renúncias de receitas do Estado do Pará (Portarias n.º 393/21 e n.º 603/21).
Nesse sentido, na LDO 2024 estão sendo demonstrados valores de renúncia fiscal de programas e tratamentos tributários especiais - como produtos da cesta básica, laticínios industriais, comércio de máquinas pesadas e Programa Sua Casa - que já vigoravam em anos anteriores, mas que não eram classificados como incentivo fiscal ou não dispunham de metodologia ou instrumentos para adequada quantificação.
Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda está aperfeiçoando a metodologia de cálculo da renúncia de receitas. No caso da Política de Incentivos do Estado, por exemplo, o valor da renúncia - que antes era estimado com base nos dados apresentados nos projetos encaminhados pelas empresas requerentes de incentivos à SEDEME - foi calculado com base nas declarações (DIEF) apresentadas pelas empresas incentivadas nos últimos três anos (2020, 2021 e 2022).
No caso dos Regimes Tributários Diferenciados – RTD e outros tratamentos especiais, a estimativa da renúncia foi realizada a partir de levantamento, nas notas fiscais eletrônicas dos produtos/segmentos contemplados com os regimes diferenciados, referentes ao ano de 2022. O valor da renúncia estimado é igual à diferença entre a arrecadação observada com a adoção do RTD e a arrecadação potencial no regime normal, sem o referido regime tributário especial.
Também foi incluída estimativa de renúncia de receita decorrente de incentivos eventualmente concedidos no decorrer do ano corrente, ainda não previsíveis por ocasião da elaboração da LDO.
Para o cálculo das renúncias de IPVA e ITCD, apurou-se o valor efetivo da renúncia fiscal. observada em 2022 para cada tributo. Os valores referentes aos anos seguintes foram projetados com a utilização do IPCA estimado pela FAPESPA.
DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PERÍODO: 2024 a 2027
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(art. 4º, §2º, inciso V)
A estimativa da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCCs) é uma das metas fiscais estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2020, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Art. 4º, § 2º, inciso V).
Segundo os §2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último definido como o proveniente da elevação de alíquotas, apliação de base de cáluculo, majoração ou criação d etributo ou contribuição. Desse modo, o demonstrativo em questão deve apresentar os aumentos permanentes de receita, conforme definição mencionada, deduzidos das respectivas transferências por repartição de receita. A esse montante líquido é somado o valor da redução permanente de despesa. Por fim, desse total, abate-se o montante dessa margem já comprometido devido ao crescimento vegetativo de DOCC já existentes.
O aumento permanente de receita, como já dito, é definido como aquele proveniente de alevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se ampliação da base de cálculo, por sua vez, o aumento na base economica da receita derivado de medidas legislativas ou de mudanças macroeconômicas.
Assim, para estimular o aumento permanente de receita de caráter exclusivamente tributário, é observado o crescimento da economia (PIB Pará), que retrata o aumento da base de contribuintes, estimado em 2,03% para o peíodo em pauta; as projeções de elevação das receitas tributárias elaboradas pela SEFA decorrente das mudanças na legislação e do
quantitativo de vendas de produtos chaves na compisição da receita dos tributos estaduais (automóveis, bebidas, etc), do volume das aplicações financeiras e das medidas de melhoria de gestão do esforço de arrecadação. A aplicação desses fatores na arrecadação reestimada para 2023 resultou em um aumento de R$1.91 bilhão na receita prevista para 2024.
Desse modo, preve-se o aumento permanete de receita total descontadas as transefrências aos municípios e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Vaorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Essas deduções resultam no saldo final do aumento permanente de receita de R$ 1,298 bilhão. Esse valor, a priori, deve comportar a expansão das Despesas Correntes de
Carater Continuado (DCCC).
O valor da expansão da DCCC para LDO 2024 compreende, no que concerne a expansão das Despesas com Pessoal o crescimento vegetativo da folha de pagamento, dos reajustes e ajustes salariais (salário mínimo, piso dos professores, categorias específicas, funcionalismo civil, militar da ativa e dos inativos), reajustes de gratificações, impácto do ingresso de concursados, da implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), criação, interstício e promoção de militares, implantação e reestruturação de órgãos. Em relação às demais despesas correntes, a expansão de caráter continuado, considerou o custo operacional das novas organizaões criadas e/ou reestruturadas, inclusive aquelas sobre a gestão de Organizações Sociais (OS). No Pará não há Parcerias Públicos Privadas (PPPs), que também podem ser consideradas na expansão das DCCCs. Esses aumentos para 2024 em pessoal e demais despesas correntes somam R$ 1.198 bilhão.
O total da expansão das DCCCs (R$ 1.198 bilhão) é deduzido do saldo final do aumento permanente da receita (R$ 1.298 bilhão) , e o valor resultante de R$ 99.926 milhões sinaliza que a expansão das RCCCs resposnde favorável ao aumentodas DCCCs, e que os aumentos projetados para as despesas podem ser recepcionados para o orçamento proposto para 2024.
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO