Lei nº 10840 DE 26/12/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 dez 2024
Altera a Lei Estadual Nº 7591/2011, que institui a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos Minerários (TFRM) e o cadastro estadual de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos Minerários (CERM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º a Lei Estadual nº 7.591, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..............................
............................................
§ 4º Na extração de minério de cobre, o valor da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos Minerários (TFRM) corresponderá a 110 (cento e dez) Unidades Padrão fiscal do estado do Pará (UPF-PA), por tonelada.
§ 5º O valor da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de Pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos Minerários (TFRM) de que trata o caput deste Artigo, em relação às substâncias minerais que exigem base de cálculo diferenciada por unidade de medida, será de:
I - 2 (duas) Unidades Padrão fiscal do estado do Pará (UPF-PA), por quilo, na extração de minério de estanho/cassiterita;
II - 2 (duas) Unidades Padrão fiscal do estado do Pará (UPF-PA), por grama, na extração de ouro;
..........................................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado