Lei nº 10.854 de 31/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2004

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 159, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 11.278, de 07.02.2006, DOU 08.02.2006)

Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2004."

2) O art. 13 da Medida Provisória nº 232, de 30.12.2004, DOU 30.12.2004 - Edição Extra, revogado pela Medida Provisória nº 243, de 31.03.2005, DOU 31.03.2005 - Edição Extra, prorrogava, até 31.12.2006, o prazo disposto neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional