Lei nº 10919 DE 26/11/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 nov 2018
Derrubada de Veto - Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Sancionado...
Art. 2º O art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 20. (.....)
(.....)
II - (.....)
(.....)
p) nas saídas de medicamentos de uso humano genéricos ou similares, desde que promovidas por atacadista que comercialize no mínimo 80% (oitenta por cento) em operações internas;
(.....)." NR
Art. 3º Sancionado...
Palácio Domingos Martins, 26 de novembro de 2018.
ERICK MUSSO
Presidente