Lei nº 10919 DE 26/11/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 nov 2018

Derrubada de Veto - Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Sancionado...

Art. 2º O art. 20 da Lei nº 7.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 20. (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)

p) nas saídas de medicamentos de uso humano genéricos ou similares, desde que promovidas por atacadista que comercialize no mínimo 80% (oitenta por cento) em operações internas;

(.....)." NR

Art. 3º Sancionado...

Palácio Domingos Martins, 26 de novembro de 2018.

ERICK MUSSO

Presidente