Lei nº 10920 DE 01/04/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 abr 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências.

O Povo do Município De Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina.

§ 1º O dispositivo será colocado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.

§ 2º O local será sinalizado com placas.

Art. 2º As piscinas novas deverão ter, além do dispositivo proposto no caput do art. 1º, bombas de sucção, que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.

Parágrafo único. O conjunto de dispositivos de segurança antissucção, anti-hair ou antiturbilhão deverá possuir tampa que ostente padrão e qualidade certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e selo vigente de inspeção periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 11182 DE 13/08/2019).

Art. 3º O descumprimento desta lei pelos estabelecimentos a que se refere o art. 1º sujeitará os infratores a multa, em caso de 1ª (primeira) notificação; e a interdição da piscina, em caso de uma 2ª (segunda) notificação.

Parágrafo único. A interdição só será cancelada após instalação do dispositivo de que trata esta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.040/2014, de autoria do Vereador Coronel Piccinini)