Lei nº 10.949 de 05/11/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 nov 2001
Dispõe sobre a instituição do selo "Empresa Jovem Cidadão"
(Projeto de Lei nº 277/2000, do deputado Duarte Nogueira - PSDB)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa Jovem Cidadão", certificado a ser conferido, pelo Governador do Estado, às empresas que participarem do Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho, sob a coordenação do Gabinete do Governador e executado pelas Secretarias da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Emprego e Relações do Trabalho.
Parágrafo único. O selo a que se refere este artigo será concedido por uma comissão composta por representantes do Gabinete do Governador e das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Emprego e Relações do Trabalho.
Art. 2º As empresas certificadas poderão utilizar, na identificação de seus produtos ou para fins publicitários, a reprodução do selo ora instituído.
Art. 3º A concessão do selo "Empresa Jovem Cidadão" terá prazo de validade determinado, sendo renovável, desde que a empresa certificada continue participando do programa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.