Lei nº 10967 DE 23/04/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 abr 2008
Acresce o § 5º ao art.1º da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.433, de 01 de março 2005, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
Art.
§ 5º - Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderão ser adotadas as normas e procedimentos licitatórios previstos na legislação federal, desde que condicionante à obtenção de recurso".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavo
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Antonio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Antônio Cesar Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade
Rui Costa dos Santos
Secretário de Relações Institucionais
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza