Lei nº 11.008 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 11.201, de 24.11.2005, DOU 25.11.2005;

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 215, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.

Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004

Nota: Redação conforme publicação oficial.

POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR (R$) 
1. OFICIAIS GENERAIS 
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro 4.950,00 
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro 4.719,00 
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro 4.512,00 
2. OFICIAIS SUPERIORESE 
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 4.116,00 
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 3.951,00 
Capitão-de-Corveta e Major 3.777,00 
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE 
Capitão-Tenente e Capitão 2.970,00 
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE 
Primeiro-Tenente 2.772,00 
Segundo-Tenente 2.475,00 
5. PRAÇAS ESPECIAISE 
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial 2.310,00 
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 447,00 
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 363,00 
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 330,00 
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 324,00 
Aprendiz-Marinheiro 255,00 
6. PRAÇAS GRADUADASE 
Suboficial e Subtenente 2.079,00 
Primeiro-Sargento 1.812,00 
Segundo-Sargento 1.548,00 
Terceiro-Sargento 1.254,00 
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 876,00 
Cabo (não engajado) 198,00 
7. DEMAIS PRAÇASE 
Taifeiro de 1ª Classe 825,00 
Taifeiro de 2ª Classe 759,00 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) 594,00 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) 495,00 
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe 168,00 
   "