Lei nº 11.008 de 17/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 11.201, de 24.11.2005, DOU 25.11.2005;
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 215, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.
Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004
Nota: Redação conforme publicação oficial.
POSTO OU GRADUAÇÃO | VALOR (R$) |
1. OFICIAIS GENERAIS | |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro | 4.950,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 4.719,00 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 4.512,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORESE | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 4.116,00 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 3.951,00 |
Capitão-de-Corveta e Major | 3.777,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE | |
Capitão-Tenente e Capitão | 2.970,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE | |
Primeiro-Tenente | 2.772,00 |
Segundo-Tenente | 2.475,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAISE | |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2.310,00 |
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) | 447,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | 363,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 330,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 324,00 |
Aprendiz-Marinheiro | 255,00 |
6. PRAÇAS GRADUADASE | |
Suboficial e Subtenente | 2.079,00 |
Primeiro-Sargento | 1.812,00 |
Segundo-Sargento | 1.548,00 |
Terceiro-Sargento | 1.254,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 876,00 |
Cabo (não engajado) | 198,00 |
7. DEMAIS PRAÇASE | |
Taifeiro de 1ª Classe | 825,00 |
Taifeiro de 2ª Classe | 759,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) | 594,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) | 495,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe | 168,00 |